quinta-feira, 26 de junho de 2008

Regimento da Biblioteca Escolar (documento de trabalho)

PARTE I – ORGANIZAÇÃO
1.1. Caracterização da BCRE
Artº 1 – A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
• A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.
• O actual conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o Projecto Educativo do Agrupamento.
• A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da Escola/Agrupamento de Escolas.

ACORDO DE COOPERAÇÃO -PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE UMA REDE DE BIBLIOTECAS ESCOLARES
Artº 2 – A BCRE visa realizar os seguintes objectivos:
· Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e universal;
· Associar a leitura e a frequência das bibliotecas à ocupação lúdica de tempos livres.
· Apoiar as actividades se desenvolvimento curricular através da plena utilização dos recursos pedagógicos existentes.
· Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas disciplinares, não disciplinares, actividades de enriquecimento curricular, actividades de formação e projectos de trabalho;
· Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos;
· Desenvolver nos alunos competências para a utilização adequada do material informático (software e hardware) disponível;
· Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;
Artº 3 – São considerados como requisitos mínimos de funcionamento:
· Constituição de uma equipa educativa coordenada pelo professor bibliotecário, responsável dos serviços da biblioteca;
· Criação e manutenção de espaços adaptados à diversidade das suas funções;
· Dotação orçamental própria que preveja o crescimento do fundo documental e outras despejas inerentes à sua organização e funcionamento.

1.2. Organização dos Recursos Humanos
Artº 4 – A equipa educativa deverá ser integrada por 5 elementos: um auxiliar de acção educativa que tenha formação adequada ao exercício das suas funções; três professores (preferencialmente do quadro da escola) entre os quais um professor coordenador e um representante dos pais e encarregados de educação.
Artº 5 – A nomeação da equipa educativa deverá ser efectuada pelo órgão de gestão por um período mínimo de dois anos, de forma a viabilizar projectos sequenciais.
Artº 6 – Qualquer dos elementos que integrarem a equipa educativa terá a possibilidade de renunciar às suas funções, durante o período do seu desempenho, desde que fundamente a sua decisão junto do órgão executivo do agrupamento.
Artº 7 – São funções da equipa educativa em geral:
· Gerir, organizar e dinamizar a biblioteca escolar;
· Elaborar e dinamizar, um conjunto de actividades a integrar no Plano Anual de Actividades, no quadro do Projecto Educativo e em articulação com os órgãos de gestão;
· Elaborar anualmente, um relatório crítico de actividades, destinado a avaliar o trabalho desenvolvido pela equipa e a aplicação dos princípios orientadores do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares;
· Elaborar sempre que necessário, planos de reconversão de equipamentos, mobiliário e fundo documental, com vista a uma constante actualização.
Artº 8 - O papel da funcionária da BE incluirá as funções de :
· Assegurar o normal funcionamento da biblioteca;
· Apoiar os utilizadores;
· Gerir as requisições de documentos, utilizando o programa informático de catalogação.
Artº 9 – Ao professor coordenador caberá, em especial, desenvolver as seguintes funções:
Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal, nomeadamente propor ao órgão de gestão os horários de funcionamento e a distribuição do crédito horário atribuído;

Perspectivar a biblioteca e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo, promovendo e dinamizando uma utilização plena dos recursos documentais, por parte de alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação de tempos livres;
Propor a Política de Aquisições da biblioteca escolar, promovendo a constante actualização do fundo documental;
Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola (Assembleia/ de Escola; Conselho Pedagógico; Conselho Executivo) para viabilizar as funções da BE;
Assegurar que os recursos de informação sejam organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.
Artº 10 - – A participação nas actividades da BE está aberta à comunidade escolar, mediante as seguintes condições :
Todo o elemento da comunidade escolar que pretenda desenvolver algum tipo de actividade de dinamização – quer da biblioteca, quer de projecto pedagógico – que implique ocupação das instalações e/ou utilização de equipamentos da BE, deverá elaborar documento descrevendo as actividades que pretende desenvolver e os equipamentos da BE de que pretende dispor para as executar;
Artº 11 – Durante o período de abertura, só serão possíveis actividades pedagógicas de dinamização destinadas aos alunos, de modo a que possam ser observados os objectivos traçados no Artº 2.
1.3. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E EQUIPAMENTOS
Artº 12 – No espaço total, que corresponde a duas salas interligadas e uma arrecadação, foram organizadas as seguintes zonas funcionais:
Zona de atendimento;
Zona de consulta material impresso;
Zona de leitura informal;
Zona de consulta multimédia;
Zona de projecção multimédia;
Zona de Consulta áudio;
Zona de Consulta vídeo;
Artº 13 – A Zona de atendimento:
Destina-se ao atendimento e ao serviço de empréstimo;
Acomoda materiais e documentos com acesso apenas permitido aos membros da equipa.
Artº 14- A zona de consulta de material impresso:
Acomoda todo o fundo documental da escola tratado tecnicamente e apresentado em suportes impressos e estão ao dispor dos utilizadores em regime de livre acesso, mediante o cumprimento de regras de utilização.
Artº 15- Zona de consulta multimédia:
Espaço para consulta multimédia – Internet.
Artº 16 – Zona de leitura informal:
Destina-se à leitura informal, especialmente de revistas e banda desenhada, num ambiente mais descontraído. Contém o fundo documental de periódicos e banda desenhada;
Artº 17 - Zona de consulta áudio:
Espaço para consulta de material áudio.
Artº 18 - Zona de consulta vídeo:
Acomoda todo o fundo documental da escola tratado tecnicamente e apresentado em suporte: vídeo.
1.4. Organização do Fundo Documental
Artº 20 – Todos os documentos livro e não livro deverão estar organizados por assuntos, de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU)
Artº 21 – Os critérios a adoptar para a definição do fundo documental são os seguintes:
O fundo documental mínimo será constituído por um conjunto de documentos igual ao número de alunos da escola multiplicado por cinco e deverá ser diversificado, adequar-se às necessidades das diferentes disciplinas, ajustar-se ao nível etário dos alunos e ir ao encontro das suas necessidades e interesses.
Os materiais impressos constituirão 75% deste fundo;
No cálculo do fundo documental não serão considerados os títulos correspondentes a manuais escolares.
Artº 22 – (Deve ser assegurada anualmente verba específica, proveniente do orçamento geral da escola, destinada a concretizar planos de reconversão, conforme forem previstos e apresentados pela equipa de coordenação.) Situação ainda não definida.
Artº 23 – O fundo documental está organizado e distribuído tematicamente por assunto, independentemente do suporte, de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU).


PARTE 2 – ACESSO E UTILIZAÇÃO
2.1.Condições de acesso e utilização de documentos

Artº 24 – As instalações da BE assumem o estatuto de espaços educativos com características e funções específicas, pelo que nenhum membro da comunidade escolar poderá ser impedido de aceder a estes espaços, durante o período de abertura estabelecido.
Artº 25 – O horário de funcionamento é definido pela equipa de coordenação da BE em conjunto com os órgãos de gestão e afixado anualmente em local adequado.
Artº 26 – Considera-se utilizador da BE todo o aluno, professor, funcionário ou encarregado de educação pertencente ao Agrupamento de Escolas da Abelheira, desde que devidamente identificado.
2.2. Condições de utilização de equipamentos
Artº 37 – A consulta de documentos vídeo, áudio e multimédia, faz-se com utilização de auscultadores para audição.
Artº 38 – Os computadores da BE podem ter uso partilhado (2 alunos por cada computador).
Artº 39 – Os utilizadores deverão usar somente os programas instalados em cada computador e o material software pertencente à escola, estando interdita a instalação de software pessoal.
Artº 40 - O utilizador não poderá alterar qualquer tipo de configuração do computador que usar, nem deverá mexer ou trocar os cabos de ligação dos periféricos.
Artº 41 – O utilizador deverá guardar o seu trabalho pessoal em disco próprio e nunca gravá-lo nos discos rígidos. A coordenação da biblioteca pode autorizar a limpeza dos respectivos discos de memória sempre que tal se justificar.
Artº 42 – Cada utilizador deverá fazer reserva antecipada do equipamento informático, em ficha própria, no balcão de acolhimento.
Artº 43 – Será admitida a utilização da impressora aos docentes de apenas um exemplar por documento, devendo o utilizador munir-se do papel de que necessita.
2.3.Empréstimo de documentos

Artº 44 – O empréstimo de qualquer documento da BE, seja domiciliário, seja para utilização na sala de aula, implica a respectiva requisição efectuada pela funcionária, no módulo de empréstimo GIB. Caso a funcionária ache necessário, poderá solicitar um documento de identificação do utilizador.
Artº 45 – Ao efectuar a requisição, o utilizador assume implicitamente o compromisso de devolver o documento em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado.
Artº 46 – O empréstimo de documentos para a utilização na sala de aula efectua-se pelo período correspondente ao tempo lectivo da aula.
Artº 47 – O empréstimo domiciliário de documentos é facultado pelo período de uma semana, a contar do próprio dia da requisição.
Artº 48– O empréstimo domiciliário não inclui livros de referência, vídeos, CDROM e periódicos.
Artº 49 – No fim do prazo do empréstimo, o utilizador deve apresentar-se na zona de recepção munido do documento requisitado, a fim de o devolver ou solicitar a renovação do prazo de empréstimo por mais uma semana.
Artº 50 – O utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver o documento em causa fora do prazo ou se a BE dele necessitar para satisfazer outros pedidos.
Artº 51 – É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados, seja qual for o motivo invocado.
Artº 52 – Os empréstimos domiciliários podem efectuar-se até 4 (quatro) semanas antes do final de cada ano lectivo.
2.3. Penalizações
Artº 53 – O atraso na devolução de documento emprestado, implica a suspensão do direito de requisitar qualquer documento da BE, até que o documento em atraso seja devolvido.

Artº 54 – O utilizador que acumule atrasos na devolução de documentos emprestados poderá ficar impedido de requisitar documentos durante um período de tempo, decidido pela equipa de coordenação da BE.
Artº 55 – O utilizador é sempre o exclusivo responsável pelos documentos que requisitou.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº 56 – O não cumprimento do disposto no presente regulamento implica procedimento disciplinar, competindo ao professor coordenador da equipa fazer a respectiva participação.
Artº 57 - Os casos omissos serão pontualmente resolvidos em conjunto com o Conselho Executivo.

EB1 de Abelheira,
Viana do Castelo
Responsável pelo documento: Coordenadora da Biblioteca Escolar

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